Na edição nº 3.354, de 23 de fevereiro de 1991, o aumento de 180 para 200 dias letivos, decretado pelo MEC, não será acatado pela Secretaria Estadual de Educação, segundo o artigo assinado por José Joaquim de Souza, que mostra alguns posicionamentos em relação ao assunto.
Secretaria não segue decisão do MEC
A Secretaria Estadual de Educação, de acordo com o secretário Carlos Estevam Martins, não acatará a decisão do Ministério da Educação (MEC) que amplia de 180 para 200 dias o ano letivo das escolas do País.
O secretário é favorável à ampliação dos dias letivos quando houver condições reais para isso. Ele adiantou que o governo estadual criou uma série de grupos de estudos para analisar o decreto presidencial e verificar as providências necessárias para a sua execução, o que deve ocorrer a partir de 1992.
Segundo o secretário, “a medida é inconstitucional, pois o decreto alterou a Lei 5692 que só poderia sofrer modificações por meio de outra lei”.
Para a professora Ivete Pelatieri, da EEPG “Cel. Olímpio Gonçalves dos Reis”, “não é por aí a solução”. O governo fica jogando com a opinião pública, quando levantou a questão dos dias letivos, para esconder a crise que vive a educação – por bem ou por mal – vai andando com os esforços dos professores. Antes de alterar o número de dias letivos, deveria se preocupar com a qualidade do ensino, a manutenção da escola e o salário dos professores.
Para Eneida Moreira Lima, diretora de assuntos educacionais e culturais da Associação dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (APEOESP), a informação de que o secretário Martins não cumprirá os 200 dias letivos em 1991 foi recebida com entusiasmo. “A proposta do Ministro da Educação Carlos Chiarelli tem um caráter apenas demagógico e não altera as condições de ensino do país”.
Segundo a APEOESP, os principais problemas de evasão de professores são os baixos salários e as condições de ensino ruins oferecidas pelo governo.
José Joaquim de Souza