Cartinhas para o Papai Noel devem ser entregues até o dia 6 de dezembro

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A Campanha do Papai Noel dos Correios já começou, e as crianças com até 10 anos de idade têm até o dia 6 de dezembro para enviar a sua cartinha para ser adotada.

Segundo um comunicado emitido pelos Correios, as crianças com deficiência não tem limite de idade para participar. Serão aceitas as cartas que indiquem que a criança possui uma situação econômica de vulnerabilidade social. Além disso, será aceita apenas uma carta, que deve ser manuscrita, por criança; e os pedidos devem ser, preferencialmente, de brinquedos simples. “Não serão selecionadas cartas com pedidos, bem como doações de cestas básicas ou qualquer produto alimentício”, informou o comunicado.

As cartinhas devem ser entregues na agência dos Correios e vale lembrar que no corpo da carta não deve apresentar endereço, telefone, nome completo ou qualquer outra fonte de informação que permita a identificação da criança.

As cartas que não estiverem escritas de acordo com os critérios da Campanha e/ou forem entregues fora do prazo pré-estabelecido, serão consideradas cartas fora dos padrões, e deverão ser descartadas como refugo.

Os interessados em apadrinhar uma das crianças que enviar a carta, têm ate o dia 13 de dezembro para adotar e para entregar o presente na unidade dos Correios. Vale ressaltar que não há limite de cartas por padrinhos, e os presentes deverão corresponder aos pedidos formulados nas cartas. Lembre-se: os padrinhos são responsáveis pelas cartas que pegarem para adotar. Uma desistência impede que a carta seja adotada por outro padrinho.

Importante:

– Ao enviar mais de um brinquedo para a mesma criança, poderá ser feito um único pacote, utilizando caixa ou papel pardo (reforçado);

– Caso o brinquedo seja frágil, acondicione-o de forma adequada: utilize caixa e escreva “Frágil” no pacote;

– Bicicletas devem ser entregues, preferencialmente, em caixas;

– Escreva o número de identificação da carta na embalagem do presente. Os presentes deverão ser numerados com a mesma numeração da carta, pois é este número que identificará o endereço da cartinha adotada.

Caso os presentes não possam ser entregues às crianças (em razão de endereço insuficiente, incorreto ou mudança de destinatário, entre outros motivos), serão doados pelos Correios a instituições sem fins lucrativos.

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