A chegada da draga, para combater enchentes e o estranho Edital de Citação que, nos dias atuais, não seria possível publicar, e do qual procuramos preservar o nome dos envolvidos, são notícias da edição nº 2.985, de 27 de agosto de 1983.
A DRAGA CHEGOU!
Felizmente a tão aguardada draga do Departamento Nacional de Obras de Saneamento, chegou na calada da noite de 24 último.
E desfilou ruidosamente pelas ruas da cidade, como que anunciando: viemos para fazer a nossa parte e ajudar no combate ao flagelo das enchentes que tanto castigaram a população socorrense.
Graças a Deus! Será um alívio ver a possante máquina limpando e alargando o canal do Rio do Peixe, trabalho estimado para 24 meses e que será realizado mediante convênio Governo Federal/Prefeitura, com custo estimado em cento e dez milhões de cruzeiros, cabendo a cada parte 50% desse total.
A população agora aguarda com ansiedade o início dos trabalhos, que certamente levará ao local uma multidão de curiosos e interessados.
Será realmente uma obra de valor. Seus resultados marcarão de forma decisiva a administração do Prefeito Valdir Bortolasso a frente do Executivo Socorrense.
“O Município” regozija-se pelo feito.
E, na página 5, o edital publicado pelo juiz de Direito da época, Francisco Fernandes de Araújo.
Edital de Citação
PRAZO: 20 DIAS
Francisco Fernandes de Araújo, Juiz de Direito da Comarca de Socorro, Estado de São Paulo, etc.
Faz Saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e 1.o Cartório se processam os autos da Ação de Divórcio 63/82, que A.C. de L. contra I. da S. L.
E constando dos autos que a ré I. da S. L., brasileira, do lar, encontra-se, atualmente em lugar incerto e não sabido fica CITADA dos termos da referida ação, na qual o autor alega, em síntese, que casou-se aos 18-9-73, pelo regime da comunhão de bens; não nasceram filhos e não houve aquisição de bens; logo após o matrimônio, a ré passou a desprezar o autor, inclusive, se furtando a ter com ele relações sexuais. Essa atitude da ré culminou com a separação de fato de ambos; infringiu a ré os deveres conjugais, encontrando-se separados de fato há mais de 7 anos. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância expediu-se o presente que será afixado e publicado na forma da lei.
Socorro, 11 de abril de 1983. Eu, Tancredo Lugli Netto, Escrivão, datilografei e subscrevi.
Francisco Fernandes de Araújo – Juiz de Direito