Nos dias 19 e 20 de março, uma equipe da Sabesp esteve na José Bonifácio, para a realização de uma limpeza na tubulação de esgoto, que naqueles dias vinha apresentando mau cheiro, incomodando os moradores e empresários das redondezas.
De acordo com os funcionários que trabalharam no local, foram retirados mais de 10 quilos de gordura de dentro da tubulação, o que, segundo eles, se mistura com a sujeira do esgoto, causando entupimento, sendo o principal causador do mau cheiro.
De acordo com o biólogo, especialista em Gestão Ambiental, Vagner Trentino, o óleo de cozinha é um poluente e há a necessidade de descarte correto. E esse descarte é de responsabilidade de todos, seja o descarte oriundo de locais comerciais como restaurantes, bares ou mesmo doméstico. Em Socorro, alguns hotéis já fazem esse trabalho em parceria com uma empresa de Monte Alegre, que busca e dá destinação correta, na fabricação de outros produtos, ou seja, ele é matéria prima. Os hotéis que já fazem esse trabalho são o Portal do Sol, Campo dos Sonhos e Parque dos Sonhos”, explica ele.
Uma alternativa para quem não sabe o que fazer com o óleo de cozinha usado, é ir até o Eco Ponto. “Basta armazenar o óleo e levá-lo aos pontos de coleta espalhados pela cidade. Neste caso, o óleo será retirado por uma empresa de Bragança Paulista, que também o utilizará como matéria prima”, afirma Vagner.
O óleo prejudica instalações hidráulicas, podendo ocorrer entupimentos, e isso poderá trazer mau cheiro, pois estes entupimentos, geralmente, retêm o esgoto doméstico. A conscientização da população é muito importante, pois o nível de contaminação é alto e também afeta a vida aquática, desiquilibrando os ecossistemas associados.
Descarte é regulamentado
Uma resolução do CONAMA 009/1993, dispõe sobre a proibição de quaisquer descartes de óleo, usados em solos, águas superficiais, subterrâneas, no mar territorial e em sistemas de esgoto ou evacuação de águas residuais. Esse documento pode ser consultado no site www.mma.gov.br/port/conama.
Além disso, há quatro anos, foi criada a lei 3357/2010, que proíbe o lançamento de óleo vegetal utilizado na fritura de alimentos nos encanamentos que ligam a rede coletora de esgoto. De acordo com a legislação, o material deve ser acondicionado por seus usuários em recipientes adequados e identificados, e encaminhados ao serviço de coleta seletiva do município.