É interessante a nota sobre o direito ao voto da mulher, publicada na edição nº 2801, de 29 de setembro de 1979, na coluna Miscelanea.
A mulher e o direito ao voto
Foi o direito ao voto o principal ponto pelo qual a mulher se igualou aos homens: poder votar e ser votada. Na Semana da Pátria, finda, nada mais justo que lembrar que o Brasil reconheceu este direito em 1922, embora não tenha sido o primeiro país a fazê-lo. Em 18 de agosto de 1920, os Estados Unidos tomaram a iniciativa de conceder o direito ao voto à mulher. O Uruguai tambem reconheceu este direito em 1922 e dois anos depois foi a vez de Cuba. El Salvador começou a permitir a presença feminina nas urnas em 1939. A Republica Dominicana aderiu ao voto feminino em 1942. Os demais países da Comissão Interamericana de Mulheres foram concedendo estes direitos paulatinamente até 1961, quando o Paraguai tornou legal a presença de mulheres nas urnas. Isso só foi conseguido após 41 anos de luta.
E os cuidados que devem ser tomados com a segurança dos veículos, já eram preocupação naquela época, quando não havia alarme ou os demais mecanismos modernos, mas que continuam atuais.
Para segurança do carro
A grande maioria das familias possuem carro nos dias atuais e não são poucas as mulheres que possuem o seu proprio carro. Para segurança de seu automóvel observe:
1 – Tranque sempre as portas do seu veiculo.
2 – Não estacione em lugares escuros e retirados.
3 – Nunca deixe as chaves no carro.
4 – Não deixe pacotes e bolsas à vista.
5 – Nunca entregue seu auto a tomadores de conta ou lavadores de rua.
6 – Viaje com as portas internas trancadas com a trave de segurança.
7 – Dificulte a ação posterior dos ladrões de automóveis, não guardando os documentos do veiculo no porta-luvas; leve sempre no bolso ou na bolsa.
8 – Utilize todos os meios que dificultem a ação dos ladrões de automóveis: trave de segurança, interruptores elétricos, interruptores de gasolina.