A preocupação quando se ouvem trovoadas ou quando se olha para o céu e se vê nuvens escuras se tornou comum em Socorro. A cada nova grande chuva, alívio para alguns e perdas de diversos tipos para outros. É quase um consenso que precisamos parar e rever nossos hábitos, prestar mais atenção à natureza e respeitá-la; porém, enquanto cada um de nós reflete sobre as atitudes que podemos tomar nesse sentido, se torna imperativo criar rotinas nas quais estejamos prevenidos caso alguma tempestade atinja nossos lares ou empresas. Pensando nisso, conversamos na semana passada com o José Carlos Giomo, corretor de Seguros, proprietário da GIOMO Corretora de Seguros; levando para ele algumas das muitas questões que muitos de nós têm se feito sobre tipos de garantias que podemos contratar. Confira:
No ano passado, alguns incêndios em imóveis e casos de carros que pegaram fogo assustaram a população de Socorro. Esses episódios impactaram de algum modo as seguradoras?
Sim, impactam no sentido do aumento da sinistralidade. Se houver uma sinistralidade maior, ou seja, se a seguradora fizer mais indenizações isso pode impactar no custo do seguro. Isso vai precisar ser dividido entre os segurados, pois o princípio do seguro é a mutualidade. Então, todo mundo paga para indenizar aquele que for prejudicado. Assim, pelo princípio da mutualidade, quanto mais sinistros acontecerem maior será o custo de contratação porque será preciso dividir esse prejuízo entre todas as pessoas que contratam. Esse é o lado do impacto negativo, agora o impacto positivo para a seguradora é que a demanda de contratação pode aumentar porque as pessoas começam a perceber a necessidade de terem essas garantias para ter seu bem preservado e aí isso também vai na contramão do que eu falei anteriormente já que se eu tenho uma base maior de clientes eu vou dividir o prejuízo entre mais pessoas, então não necessariamente o seguro aumentaria de preço. Desse modo, em um primeiro momento eu tenho
uma possibilidade de aumento de custo por conta do aumento do sinistro, posteriormente isso vai se acomodando porque a tendência é
que as pessoas percebam a necessidade e mais pessoas contratem.
O seguro contra incêndio é praxe quando da locação de imóveis. De quem, no caso, seria o dever de fazer esse seguro?
Quando se faz um contrato de aluguel, consta que o locatário precisa contratar um seguro de incêndio para preservar o bem do proprietário do imóvel. Então, a responsabilidade de contratar esse seguro é do inquilino, não é do proprietário. O inquilino também pode optar por contratar um seguro para ele, mais completo onde ele possa ter uma cobertura para roubo etc, e aí uma parte da cobertura para o prédio ele pode colocar como garantia para o proprietário. Então, se inclui uma clausula onde se destaca que
se tem como beneficiário, um valor “x” para o proprietário do imóvel. Este é um modo de cumprir com o dever contratual do seguro
de incêndio.
As fortes chuvas têm castigado Socorro e com elas ocorrem panes elétricas. Os seguros contra incêndios costumam cobrir danos causados nessas situações?
Quando se fala de seguro de incêndio para os contratos de locação, se houver coberturas contratadas de danos elétricos, são só
danos elétricos dos equipamentos elétricos que estão na construção como fios, tomadas. Não são para equipamentos do locatário. Quando se fala de panes elétricas que podem acontecer com as tempestades e aí pode haver uma sobre tensão, um raio, etc, aí o seguro residencial ou empresarial, desde que contratada a cobertura de danos elétricos, pode ser realizado esse ressarcimento. Normalmente essas coberturas acessórias elas têm uma franquia, então parte do prejuízo fica com o segurado. Com relação ao seguro de incêndio especificamente de locação, esse não vai dar garantia em exatamente nada de danos elétricos do conteúdo do imóvel que são bens do inquilino. Isso ele não tem.
Temos casos de pessoas que perderam tudo com as enchentes. Qual o melhor tipo de seguro para esses casos?
Se estou falando do seguro residencial ou empresarial, eu tenho que ter contratado uma cobertura acessória de enchentes ou alagamento. Nem todas as seguradoras têm essa cobertura de alagamento ou oferecem isso nos planos residenciais e empresariais. Ela também costuma ser uma cobertura mais cara, até porque, quem vai ter interesse em contratar são as pessoas que correm risco maior,
por morarem próximo a rios, por exemplo. Assim, o risco é muito alto e a seguradora hoje oferece, antigamente não oferecia, mas ela
cobra caro. Então, o melhor tipo de seguro para esses casos, pensando em seguros de patrimônio, seria ter a cobertura acessória de
alagamento contratada. Isso para esse tipo de risco. Se for um automóvel, por exemplo, quando se faz a contratação compreensiva
que seria colisão, incêndio, roubo e furto; você tem também a cobertura para danos da natureza como, por exemplo, alagamento. Então, se o seu veículo ficar numa situação como aconteceram vários na última chuva forte, no dia 20 de janeiro, está na garagem, enche de água, a pessoa não tem nem como tirar tudo de lá, vai encher até a metade, possivelmente vai dar perda total porque a parte elétrica toda do carro fica danificada; então você acaba tendo uma decretação de perda total e a pessoa recebe o valor da tabela FIPE. Para veículos só não estaria coberto no caso das enchentes se a cobertura for só de furto e roubo ou só de terceiros. Por isso, para automóveis, a melhor cobertura é a Compreensiva.
Além da chuva, os fortes ventos têm derrubado árvores, destelhado casas e até mesmo estourado vidros. Um seguro comum, de vendaval, dá respaldo para essas situações?
Sim. Quando se contrata um seguro com cobertura de vendaval, você tem cobertura em uma situação destas que temos vivenciado
em Socorro. Se o vento destelha uma casa, derruba uma árvore na casa, estoura o vidro etc e a pessoa contratou essa cobertura, ai
está coberto para ressarcir esses prejuízos todos. Existe também uma cobertura específica para vidros que você também pode
contratar. Nesse caso, se o imóvel não estiver coberto para vendaval, mas tiver vidros estourados, teria a cobertura para os vidros, mas
não para o destelhamento. Assim, o ideal é diante do que está acontecendo em termos de danos naturais, é contratar o de incêndio que
é uma cobertura básica que você tem de ter e o que não pode dispensar é a para vendaval que oferece uma garantia para diversos
casos que temos visto acontecer, especialmente os destelhamentos.
Algo mais?
É importante ter em mente que os seguros precisam ser pensados de modo particular, para a situação de cada pessoa, família ou empresa. Estamos sempre à disposição para qualquer dúvida ou esclarecimento que sejam necessários no (19) 3855-2500 (telefone e Whats).