A Justiça determinou a “indisponibilidade temporária” de três imóveis na cidade, os quais, frequentemente, estavam envolvidos em ocorrências de Tráfico de Drogas. De acordo com o 2º Promotor de Justiça de Socorro, dr. Frederico Vieira Silvério da Silva, a ação foi baseada na Constituição Federal e na Lei 11.343/06, após a constatação de casos recorrentes de tráfico de entorpecentes nas casas envolvidas.
“Observamos que, nesses locais, eram realizadas inúmeras abordagens referentes ao tráfico, bem como diversas denúncias. Além disso, havia casos de, quando uma pessoa era presa pelo crime, no dia seguinte já havia outra ocorrência idêntica, no mesmo local. Somente em uma delas, foram realizadas cerca de 10 prisões”, explica o promotor que, após investigações feitas juntamente com o 1º Promotor de Justiça, dr. Elias Francisco Baracat Chaib, constatou que os imóveis eram utilizados somente para o tráfico, pois não havia condição alguma de habitação, já que estavam em situações precárias e sem móveis.
Vale ressaltar que a lacração não é definitiva e os proprietários dispõem de meios judiciais para, demonstrando a boa-fé, conseguir a liberação do bem. O dr. Frederico esclarece que sempre, nesses casos, há um processo criminal envolvido e, caso se esclareça que o local seja um ponto de tráfico, o imóvel passa a pertencer à União, que determinará qual finalidade dará para o prédio. “Geralmente, ele acaba sendo passado ao município, que pode dar uma finalidade pública e social, como a construção de uma creche, uma unidade de saúde, enfim, algo com o objetivo de ressocializar aquela área. Mas isto fica somente a critério da União”, diz ele.
Portanto, é importante frisar que, caso o proprietário que alugue um imóvel comece a notar uma movimentação estranha e a suspeitar de condutas ilícitas no local, que comunique às autoridades policiais para tomarem as providências cabíveis ao caso. Agindo assim, ele não corre o risco de perder o seu bem e não corre o risco de ser conivente com o tráfico de drogas.
Para o promotor, essas ações possuem um caráter social, pois demonstram que a prática de tráfico de entorpecentes não passa despercebida pela Justiça. “Embora seja prevista em lei, a indisponibilidade de imóveis não é uma ação resolvida da noite para o dia e demanda tempo e investigação. Visto que é a primeira vez que está sendo praticada na cidade e, pelo que eu sei, é o primeiro registro de placas implantadas para o conhecimento da população, que tem o direito de receber esta resposta da Justiça, ao combate ao tráfico de drogas”, encerra ele.