A última sessão extraordinária do ano de 2016, da Câmara Municipal, foi de votação das alterações das diretrizes do Plano Diretor, uma Lei Municipal que tem como objetivo fundamental definir o conteúdo da função social da cidade, da propriedade urbana e da propriedade rural de forma a garantir o acesso à terra regularizada, o direito à moradia, ao saneamento básico, aos serviços a todos os cidadãos, e implantar uma gestão democrática e participativa. É possível, por meio desse instrumento, garantir a sustentabilidade do município em longo prazo, e a manutenção de suas características de Estância Hidromineral.
O último plano realizado em Socorro foi em 2006. Por lei federal, se os planos diretores municipais tiverem mais de 10 anos, devem ser revistos ou definidos novos planos.
Antes de ser votado, foi realizada, no dia 14 de dezembro, uma audiência pública, na qual os participantes apresentaram sugestões de alteração no projeto original, proposto pelo Executivo. A versão final contou, ainda, com a colaboração da Associação Ambientalista Copaíba, GEA, e de profissionais da área de Arquitetura e Urbanismo, que se reuniram com os representantes da Prefeitura e membros das comissões do Legislativo.
Em suas falas, os vereadores destacaram a importância da participação da população e das entidades locais, que estiveram presentes na sessão. Para eles, é fundamental que a sociedade acompanhe de perto o que acontece em nossa cidade.
Dentre as principais mudanças, está a elaboração de um planejamento, com a definição do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE), tão importante para Socorro, que nunca, em sua história, teve a elaboração desse instrumento. O Zoneamento Ecológico Econômico é regulamentado por um decreto federal, e tem sido utilizado pelo poder público em planos nas esferas federal, estadual e municipal.
É por meio do ZEE que se estabelece medidas e padrões de proteção ambiental, que garantirá a qualidade ambiental dos recursos hídricos, do solo e a conservação da biodiversidade, garantindo o desenvolvimento sustentável e a melhoria das condições de vida da população. Seu objetivo é organizar, de forma vinculada, as decisões dos agentes públicos e privados quanto a planos, programas, projetos e atividades que, direta ou indiretamente, utilizem recursos naturais, assegurando a plena manutenção do capital e dos serviços ambientais dos ecossistemas.
Unidades de conservação
Outra mudança importante foi trazer para o texto principal da Lei Municipal a criação de sete Unidades de Conservação: UC do complexo geomorfógico do “Morro do Cristo”, da Pompéia, do Oratório e do Barrocão; UC da “Usina”; UC do “Morro Currupira”; UC do “Morro do Vergal” paralelo à Otávio Zucatto; UC “Mata do Serrote/Cafundó”; UC da “Mata do Parque Barbosa”; e UC da “Mata da Pedra da Bela Vista”.
No antigo Plano Diretor, de 2006, essas UCs estavam mencionadas apenas como proposições em um dos anexos da lei. Agora, com essa alteração áreas de importância paisagística, turística e ecológica para nosso município ficam protegidas, e há um prazo para regulamentação dessas Unidades de Conservação.
Para aprovação, empreendimentos precisarão apresentar Estudos de Impacto de Vizinhança e Ambiental
As novas diretrizes do Plano Diretor obrigam os novos empreendimentos que causarem impacto urbanístico e ambiental, adicionalmente ao cumprimento dos demais dispositivos previstos na legislação urbanística, terão sua aprovação condicionada à elaboração e aprovação de Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV) e Estudo de Impacto Ambiental (EIA), a serem apreciados pelos órgãos competentes da Administração Municipal, os quais deverão contemplar os aspectos positivos e negativos do empreendimento sobre a qualidade de vida da população residente ou usuária da área em questão e seu entorno.
Está prevista para daqui seis meses, a criação de uma Lei Municipal, que definirá os empreendimentos e as atividades que dependerão de elaboração destes estudos e seus respectivos relatórios: Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento. Porém, no período de regularização, os loteamentos, condomínios e parcelamento de solo já deverão, com a aprovação destas diretrizes, apresentar tanto o Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança como o Estudo de Impacto Ambiental (EIA).
A Lei prevê, também que toda a documentação deverá ficar disponível no órgão municipal competente e em meios digitais, por qualquer interessado. Além disso, o órgão público responsável pelo exame da documentação deverá realizar audiência pública, antes da decisão sobre o projeto, sempre que sugerida, na forma da lei, pelos moradores da área afetada ou suas associações.