Proibido o estacionamento de cavalos!

Leitura obrigatória

Municipio 90 ANOS okMuito “interessante” o que foi publicado na edição nº 2845, de 16 de agosto de 1980, sobre a reclamação feita em edição anterior, deste jornal, a respeito dos cavalos parados nas ruas, enquanto os cavaleiros deles não cuidavam.

Plantão Policial

Dr. Onofre de Siqueira Filho

JUSTA RECLAMAÇÃO – POVO EDUCADO, CIDADE CIVILIZADA

O artigo inserido na edição nº 2.843, do dia 02 do corrente, JUSTA RECLAMAÇÃO, sem generalizar, com referência a parte de Trânsito sabe o seguinte esclarecimento:

O cidadão quando se inscreve para obter a sua C. N. Habilitação, realiza os exames e consegue alcançar o mínimo exigido, por que se for exigir o máximo, poucos serão aprovados. De posse de sua carteira, esquece tudo que aprendeu e passa a cometer as infrações mais elementares, tais como, uso da seta, parar em fila dupla, imprimir velocidade excessiva, estacionar em local proibido, principalmente sobre a calçada, etc, num total desrespeito as leis de trânsito, bem com ao seu semelhante, sendo que muitos que dirigem pela cidade foram procurar outras Ciretrans para se habilitarem, pois aqui nem o mínimo conseguiram alcançarem para serem aprovados. Saibam os senhores moradores da Av. Cel. Germano que os veículos estacionados ou parados em locais proibidos daquela via pública estão sendo autuados indiscriminadamente e todos os seus proprietários terão a surpresa quando recebem pelo correio a notificação para o recolhimento das multas.

Para os cavalos nada mais restam a fazerem do que acompanharem o dono, se este entrar no bar, ele fica na calçada. O que fazer? O dono do animal ou quem com ele estiver, pode perfeitamente ser enquadrado no artigo 31 da Lei das Contravenções Penais. Como aplicar a Lei?

É fácil, todos criticam, mas ninguem quer ser testemunha de tais fatos, pois o animal na calçada, ou sendo “empinado”, ou “conduzido em disparado”, pondo em risco a segurança alheia, pode o seu proprietário ou quem com ele estiver ser processado. Comuniquem os fatos à Delegacia, que devidamente comprovado e testemunhado o contraventor será processado. Colocar polícias para guardarem animais, enquanto os irresponsáveis que tem a posse ficam negociando ou tomando cachaça nos bares é humanamente impossível, pois quem permanece diariamente com animais pela cidade é por que não tem compromisso. Cada cidadão de cumprir com os seus deveres, respeitando os direitos dos outros.

Com a publicação da edição, do dia 12 elementos naquela avenida de posse de um exemplar, gesticulavam, glorificavam-se com o artigo que lhes faziam referencia, num verdadeiro festival de ignorância, sem entenderem o real funcionamento do artigo que lhes atingiam.

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