A Prefeitura de Bragança Paulista divulgou, na terça-feira (8), o Decreto Municipal nº 3.841/2022, que exige, a partir de hoje, quarta-feira (9), a apresentação do comprovante com o esquema vacinal completo.
A apresentação é obrigatória para acesso a bares, restaurantes, lanchonetes, buffets e similares. O comprovante pode ser físico ou digital.
O horário de atendimento será permitido até às 0h, sendo o encerramento das atividades até à 1h da madrugada. A capacidade é de 70%, sem ninguém em pé. Somente os serviços de delivery e drive thru serão permitidos depois desse horário, exceto o Take Away (retirada pelo pedestre).
“A iniciativa também suspende atividades em casas noturnas, danceterias e congêneres, bem como mantém a desautorização de locação ou cessão gratuita de chácaras, casas, espaços e similares para a realização de festas e eventos”, diz trecho da nota. Permanecem proibidas também as atividades carnavalescas, sejam públicas ou privadas.
“O descumprimento das medidas previstas acarretará na responsabilização dos infratores, nos termos previstos na Lei Estadual nº 10.083/1998, sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis. O Decreto Municipal nº 3.841/2022, foi publicado na Edição nº 1.243 da Imprensa Oficial da municipalidade, disponível em: (https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=MjI0ODI2)”, encerra a publicação.
Com informações da Prefeitura de Bragança Paulista