Uma ação realizada no dia 16 de junho, durante a Operação Impacto/São Paulo Sem Fogo, flagrou o desmatamento de 610 m² de vegetação nativa em estágio inicial de regeneração da Mata Atlântica, em uma propriedade rural no bairro Lavras de Baixo.
De acordo com a Polícia Ambiental, o terreno, de aproximadamente 4 mil m², é coberto por vegetação nativa secundária de Floresta Estacional Semidecidual e fica às margens da Rodovia Farmacêutico Oswaldo Paiva.
A proprietária estava no local e apresentou à equipe uma Manifestação Técnica Ambiental, expedida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Socorro, como justificativa para as intervenções que estavam sendo realizadas.
No entanto, após analisar o documento, os policiais constataram que estava autorizada apenas a limpeza do terreno em vegetação pioneira fora de Área de Preservação Permanente (APP). A manifestação técnica deixa claro que o imóvel confronta com curso d’água, havendo APP em parte da propriedade, e que intervenções em APP ou em vegetação em regeneração dependem de autorização do órgão estadual competente, no caso a CETESB. Nenhuma dessas autorizações foi apresentada.
O operador da retroescavadeira afirmou aos agentes que iniciou o serviço após a proprietária declarar que possuía autorização para a intervenção.
Multas e apreensão
Diante da constatação, a Polícia Ambiental lavrou dois Autos de Infração Ambiental (AIA), no valor de R$ 335,50 para a proprietária do terreno e o operador da retroescavadeira, com fundamento no Artigo 49 da Resolução SIMA 05/21, que pune a destruição de vegetação nativa objeto de especial preservação sem autorização do órgão competente. A área desmatada foi embargada e a retroescavadeira foi guinchada.








