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Aqueles que deixaram de votar no primeiro turno das eleições e não justificaram a ausência estão em situação irregular perante a Justiça Eleitoral. Em Socorro, de acordo com o Cartório Eleitoral, 7.305 pessoas não compareceram às urnas no dia 2 de outubro, e apenas 887 enviaram as suas justificativas, ou seja, 6.418 estão em situação irregular.

Restrições
De acordo com o TRE-SP, o Código Eleitoral estipula uma série de restrições para eleitores que estão irregulares porque
deixaram de votar e não justificaram ou não pagaram as multas previstas por conta da ausência e falta de declaração. Sem a regularização perante a Justiça, o eleitor fica impedido de:

• obter passaporte ou carteira de identidade – neste caso, a medida não é aplicável à brasileira ou ao brasileiro residente no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil

• receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem
como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas
pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

• participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios
ou das respectivas autarquias;

• obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos
institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

• inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;

• renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

• praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;

• obter certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura;

• obter certidão de regularidade do exercício do voto, justificativa ou pagamento da multa no último turno da última eleição ou de regularidade do comparecimento às urnas ou pagamento da multa pela ausência e do atendimento às convocações para os trabalhos eleitorais;

• obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

O que fazer?
Segundo a Justiça Eleitoral, quem está em situação irregular precisa pagar uma multa de R$ 3,50 ou fazer pedido de isenção se houver incapacidade econômica – neste caso, apenas em cartório eleitoral. No caso da quitação do valor, a guia para pagamento está disponível no site do TRE-SP.

Se a inscrição estiver na situação “cancelado”, por conta de três ausências consecutivas sem justificativas, o eleitor deve pagar
as multas e solicitar revisão ou transferência de domicílio eleitoral pelo atendimento on-line do TRE-SP para regularizar a
situação. O procedimento também está disponível em cartórios eleitorais, contudo, desde que seja feito um agendamento.

Ausentes do 2º turno
O prazo concedido para justificativa é de 60 dias após fim do pleito. Em relação às justificativas para o 2º turno, o TRE-SP
aguarda até 9 de janeiro de 2023 declarações.

Segundo o Cartório Eleitoral de Socorro, no segundo turno foram registrados 6.640 eleitores faltosos, mas somente 839 justificativas foram enviadas. Isso significa que 5.801 pessoas precisam se regularizar, até o dia 9 de janeiro.