Começou a corrida para a eleição do Conselho Tutelar, que acontece no dia 1º de outubro. Após divulgação oficial, os 11 candidatos aos cinco cargos para o quadriênio 2024/2028 começaram as suas campanhas. Na última quinta-feira, dia 30 de
agosto, foi realizada uma reunião promovida pela Comissão Especial do Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares, juntamente com os candidatos e o promotor da Infância e Juventude, dr. Elias Francisco Baracat Chaib, na qual foram apresentadas as condutas vedadas durante a campanha.
“Os socorrenses escolherão as cinco pessoas que terão a responsabilidade de zelar pelo cumprimento dos direitos das nossas
crianças e adolescentes. Portanto é de suma importância que as suas atitudes, durante a campanha sejam de acordo com o que foi estabelecido. Se os candidatos praticarem qualquer uma das condutadas vedadas, ele já perde a idoneidade moral, que é o requisito principal para se tornar um conselheiro tutelar”, explica o dr. Elias, explicando que as denúncias recebidas serão apuradas e se comprovado o fato, o candidato se torna inidôneo, ficando, assim, fora do processo eleitoral ou impedido de assumir o cargo.
Para denunciar qualquer dos candidatos que praticarem alguma conduta vedada durante a campanha, entre em contato pelo
e-mail [email protected]. O denunciante deve tentar apresentar provas junto com a denúncia, como testemunhas,
fotos, vídeos, prints, etc, mas a denúncia pode ser feita de forma anônima, caso a pessoa não queira se identificar.
Confira algumas das condutas vedadas aos candidatos ao Conselho Tutelar:
– abuso do poder político, econômico, religioso, institucional e dos meios de comunicação
– comparecer em inaugurações públicas nos três meses antes do pleito
– utilizar estrutura político-partidária para fazer campanha ou para financiar campanha
– utilizar nome de vereadores, prefeitos, secretários municipais ou agremiações políticas para conseguir votos
– doação, oferta, promessa ou entrega aos eleitores de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de
pequeno valor, tais como camisetas, chaveiros, bonés, canetas e cestas básicas
– transporte e o fornecimento de alimentação aos eleitores, inclusive no dia da votação
– favorecimento de candidatos por qualquer autoridade pública ou utilização, em benefício dos candidatos, de espaços, equipamentos e serviços da administração pública
– formação de chapas, posto que fere frontalmente o caráter colegiado do conselho tutelar
– realização de propaganda por meio de jornal, rádio, televisão, outdoors ou espaço na mídia em geral, mediante pagamento,
ressalvada a manutenção, pelo candidato, de página própria na internet
– vedada a propaganda por meio de anúncios luminosos, faixas, cartazes ou inscrições em qualquer local público
– propaganda que implique grave perturbação à ordem, aliciamento de eleitores por meio insidiosos e propaganda enganosa
(promessa de resolver eventuais demandas que não são da atribuição do conselho tutelar, a criação de expectativas na população que sabidamente não poderão ser equacionadas pelo CT ou outra que induza dolosamente o eleitor a erro, com o objetivo de auferir vantagem a determinada candidatura)
– realização de disparo em massa em aplicativos de mensagens