Amanhã, dia 14 de setembro, será realizado no Espaço do Produtor Rural, o Encontro com Produtores de Socorro, para a realização e orientação sobre o aceite do Cadastro Ambiental Rural – CAR.
O atendimento será das 9h às 16h. Os documentos necessários para realizar o procedimento são: CPF e RG; e-mail válido para acesso no local; matrícula e documentação do imóvel.
Mais informações podem ser obtidas no Departamento de Agricultura e na Casa do Agricultor de Socorro, pelos fones 3895-6430 e 3855-3178.
O que é o CAR?
O Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro público eletrônico nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
A inscrição no CAR e o requerimento de adesão ao Programa de Regularização Ambiental – PRA, nos casos em que houver a necessidade de regularizar áreas consolidadas em Áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal e áreas de uso restrito, deverão ser feitos até 31 de dezembro de 2018 sendo que, após essa data, as instituições financeiras só concederão crédito agrícola, em qualquer de suas modalidades, para proprietários de imóveis rurais que estejam inscritos no CAR.
A inscrição no CAR é obrigatória para todos os imóveis rurais do país, inclusive áreas e territórios de uso coletivo, tituladas ou concedidas a povos ou comunidades tradicionais e imóveis rurais de Programa de Reforma Agrária caracterizados como assentamento, independente da forma de titulação e da exploração do imóvel rural.
Existem sanções para o descumprimento da manutenção da área com cobertura de vegetação nativa a título de Reserva Legal.
Como consequências para a não inscrição do imóvel no CAR, a impossibilidade de acesso ao crédito rural, impedimento no acesso a autorizações de supressão de vegetação e outras licenças, bem como restrições ao ingresso em programas de apoio e pagamentos por serviços ambientais governamentais.
Além disso, a inscrição no CAR é condição obrigatória para a adesão ao PRA. Essas são as consequências conforme legislação Federal existente, podendo existir outras restrições, ou até sanções, em âmbito Estadual, Distrital ou Municipal. Informações detalhadas podem ser obtidas junto ao órgão estadual competente.
Mais informações sobre o CAR Paulista você acessa no site car.agricultura.sp.gov.br/site/#