Estão abertas as inscrições para 1ª Edição do “Programa Jurado Voluntário” do Tribunal do Júri da Comarca de Socorro. A função de jurado é um serviço relevante, que contribui para a concretização da Justiça.
Os interessados em atuar neste Tribunal do Júri, no exercício de 2022, poderão se inscrever do dia 3 de setembro de 2021 até 30 de setembro de 2021. A inscrição é gratuita e será feita presencialmente, devendo o candidato comparecer no Ofício de Justiça Criminal da 1ª Vara, localizado no Fórum, na Rua General Bertoldo Klinger, nº 22, Centro, Socorro, sem necessidade de agendamento no horário do atendimento ao público (13/19h).
O candidato deverá estar munido de cópia de carteira de identidade ou outro documento com foto; comprovante de residência (até 6 meses); certidão de antecedentes criminais (pode ser obtida no site https://www.tjsp.jus.br/Certidoes/Certidoes/CertidoesPrimeiraInstancia), e certidão de quitação eleitoral (https://www.tre-sp.jus.br/). Nos dois últimos casos, caso o candidato não tenham as certidões, elas serão obtidas em cartório.
Requisitos e Vantagens
São requisitos para exercer a função de jurado: ser brasileiro, nato ou naturalizado; ter mais de 18 anos; ter boa conduta social e moral; não ter sido processado criminalmente; estar no pleno gozo dos direitos políticos; residir em Socorro. Não poderão servir como jurado, o analfabeto, o cego, o surdo-mudo e o deficiente mental.
Além dos casos de suspeição, impedimento e incompatibilidade previstos em lei, são inalistáveis como jurados: membros das Câmaras Municipais; Prefeito; servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público; as autoridades e os servidores da polícia e da segurança, inclusive guardas municipais e militares em serviço ativo.
De acordo com a Juíza de Direito, drª Fernanda Yumi Furukawa Hata,a função de jurado constitui serviço público relevante e confere àquele que, sorteado, venha a compor o Conselho de Sentença, os seguintes benefícios: prisão provisória especial; presunção de idoneidade moral; preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e nos provimentos, mediante concurso de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária; e vedação de desconto no salário ou vencimento no dia em que comparece à Sessão do Júri, mesmo que não integre o Conselho de Sentença.O serviço é prestado de forma voluntária e gratuita.
Tribunal do Júri – julga crimes dolosos contra a vida: homicídio simples (artigo 121, caput, CP), privilegiado (artigo 121, § 1º) e qualificado (artigo 121, § 2º); induzimento, instigação e auxílio ao suicídio (artigo 122); infanticídio (artigo 123) e as diversas formas de aborto (artigos 124 a 127) – e os a eles conexos. É formado por um juiz de direito, que é seu presidente e quem decide as questões legais, e os jurados, representantes do povo que exercem atividade jurisdicional democrática – não são técnicos, mas, juízes de fato, responsáveis por julgar o mérito do processo.