Entrou em vigor na segunda-feira (12), a Lei nº 14.071, que traz alterações no CTB – Código de Trânsito Brasileiro. A Lei foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em 13 de outubro de 2020 e entre as mudanças, está o aumento para 40 pontos na habilitação e a validade para dez anos a motoristas com menos de 50 anos e propõe pena para casos de lesão corporal e homicídio causados por motorista embriagado. Confira:
O prazo para a renovação da CNH e dos exames de aptidão física e mental, mudam para 10 anos para condutores com menos de 50 anos; 5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos; 3 anos para condutores com 70 anos ou mais.
Pontos na CNH
A Lei prevê limites diferentes de pontuação na carteira de motorista, antes da suspensão, no prazo de 12 meses: 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima; 30 pontos para quem possuir uma gravíssima; 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações do tipo. Os motoristas profissionais terão 40 pontos de teto, independentemente das infrações cometidas.
Transporte de crianças – Obrigatoriedade do uso dos dispositivos de transporte para crianças de até 10 anos que ainda não atingiram 1,45 m de altura. Os dispositivos devem se adequar à idade, peso e altura da criança, conforme regulamentação do Contran. O descumprimento será considerado infração gravíssima. É proibido transportar em motocicletas crianças menores de 10 anos ou que não tenham condições de cuidar da própria segurança.
Exames toxicológicos – É obrigatório de exames toxicológicos para motoristas das categorias C, D e E. Menores de 70 anos deverão se submeter ao exame a cada dois anos e meio, independentemente da validade da CNH.
Faróis – Obrigatoriedade de manter os faróis acesos durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração, à noite e durante o dia em rodovias de pista simples, fora do perímetro urbano.
Penalidade de advertência – Para infrações leves ou médias deve ser imposta a penalidade de advertência por escrito, em vez de multa, se infrator não tiver cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
Cadastro positivo – Fica criado o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), em que serão cadastrados os condutores que não tenham cometido infração de trânsito sujeita a pontuação nos últimos 12 meses.
O cadastro positivo vai possibilitar que estados e municípios concedam benefícios fiscais e tarifários aos condutores cadastrados.
Escolas de trânsito – Criação de “escolas públicas de trânsito” para crianças e adolescentes com aulas teóricas e práticas sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito.
Recall – A Lei torna o recall das concessionárias – convocação de proprietários para reparar defeitos constatados nos veículos – uma condição para o licenciamento anual do veículo.
Com informações do DENATRAN
EM SOCORRO
Frota municipal é de 33.068 veículos
O Detran.SP informa que na cidade de Socorro há 2.161 cidadãos que possuem habilitação para exercer atividade remunerada atualmente. Em relação à eventual perda de CNH, o Departamento ressalta que os prazos de processos e procedimentos de trânsito foram prorrogados por tempo indeterminado pelo Contran, atendendo solicitação do Detran.SP. Essa avaliação só será possível após a normalização dos prazos e instauração dos processos.
Estatísticas
Segundo o DENATRAN, a cidade de Socorro possui uma frota de 33.068 veículos, sendo 16.506 automóveis, 1.035 caminhões, 97 caminhões-trator, 3.338 caminhonetes, 891 camionetas, 21 ciclomotores, 173 micro-ônibus, 8.960 motocicletas, 1.314 motonetas, 68 ônibus, 296 reboques, 105 semi-reboques, 3 sidecar, 6 tratores rodas, 8 triciclos e 247 utilitários.
Serviço – O Detran Socorro – Unidade 116ª Ciretranfica a Rua Joao Leonardelli, 158 – Centro