O aumento das temperaturas é um belo convite para tirar o pet de casa para passear pelas ruas da cidade. No entanto, muitos donos, acostumados com o comportamento dócil de seus animais dentro de casa, acabam dispensando o uso de coleiras e saindo sem os apetrechos de segurança. O que pouca gente sabe é que o uso de coleiras e guia é obrigatório.
A legislação municipal nº4295/2020, que altera o Código de Posturas Municipal e dá providências, em seu artigo 403 “proíbe o passeio de cães nas vias e logradouros públicos, exceto com o uso adequado da coleira identificadora e guia, e conduzidos por pessoas com idade e força suficientes para controlar os movimentos do animal”.
Além disso, quando se trata de cães de raças mordedoras, bravias ou de raças tidas como violentas como, por exemplo, Pit-bull, Mastim Napolitano, Dobermann e Rottweiler e semelhantes, é obrigatório o uso de focinheira adequada ao seu porte, concomitantemente ao uso de coleira identificadora. Eles devem ser conduzidos por pessoa cuja compleição física seja compatível com a força do animal, sem prejuízo da observância da legislação estadual atinente ao assunto.
A multa para este tipo de infração que é gravíssima vai de 50 a 150 Unidades Fiscais do Município, ou seja, R$ 1.482,50 a R$ 4.447,50 (art. 450 – Lei 4295/2020). Os valores decorrentes do pagamento das multas estipuladas neste Capítulo são revertidos ao Fundo Municipal de Meio Ambiente – FUNDEMA que será destinado à causa animal, mediante apresentação de projeto e aprovação do CMMA ou à Entidades de Proteção Animal regularmente conveniadas ao Poder Público municipal.
Até o momento, o Departamento de Fiscalização e Posturas não recebeu denúncias ou aplicou multa sobre uso de focinheiras em cães agressivos.
Nova lei proíbe o uso de correntes em animais
A maioria das denúncias de maus-tratos referem-se à negligência dos tutores. Deixar o animal preso a correntes ou cordas curtas, mantê-lo em local pequeno, sujo, sem ventilação, sem espaço para locomoção, sem acesso à água tratada, sem alimentação adequada e diária, sem assistência veterinária quando adoece ou se acidenta, ou sem abrigo coberto são formas de maus-tratos.
Uma nova lei, aprovada em agosto deste ano, de autoria do vereador Marcelo Faria, proíbe o uso de correntes ou assemelhados em animais domésticos e domesticados em residências, estabelecimentos comerciais, industriais ou públicos no município de Socorro (Lei nº 4364/2021 em vigor desde 18/08/2021). A liberdade de locomoção do animal somente poderá ser restringida nos casos em que não houver outro meio viável de contenção, desde que não causem quaisquer ferimentos, dores ou angústias e devem seguir os critérios da lei.